sexta-feira, 27 de setembro de 2013

O DEFENSOR DO PRINCÍPIO DA MAIORIA TEM MEDO DESSA MESMA MAIORIA?


 Um dos princípios essenciais que regem as constituições modernas, inclusive a nossa, é o do sufrágio universal. Baseia-se ele na tese de que a maioria deve prevalecer para se fazer  com que o direito seja corretamente aplicado.  Não se cogita aqui se tal princípio é ou não correto, mas que ele vigora, apesar de opiniões contrárias;  no entanto, não foi com base nesse princípio universal que o STF aprovou temas tão controversos, como:
a – aborto de anencéfalos, tema polêmico, mas com imensa maioria contrária;
b – liberalização das passeatas em defesa da maconha, não desejada pela imensa maioria de nosso povo;
c – casamento homossexual, tema também muito controverso, mas desejado apenas por uma minoria irrisória;
d – aceitação dos embargos infringentes aos acusados do mensalão, permitindo uma liberal e grande chance de defesa aos criminosos, coisa incomum e não acessível a  outros delitos analisados pela mesma corte.
Segundo o último ministro a votar, a suprema corte precisa agir com liberdade, sem pressões de qualquer espécie, pois nisso reside o respeito ao estado de direito. O Ministro foi porta-voz dos outros cinco, não falou por si somente. Mas, usando de tal argumento, caiu numa contradição, pois se a maioria merece ser ouvida não quer dizer que erra quem a segue como se fosse coagido por ela, nem também que a mesma esteja sempre correta.  Acatar ou não a maioria é, pois, indiferente no que diz  respeito à verdade. E o que ficou patente para toda a população, para a maioria, portanto, é que ele e seus cinco companheiros sacramentaram a impunidade. Mais uma vez. E que, certamente, estão com a razão os cinco que votaram contra os embargos, e votaram não porque sofreram pressões, mas porque tiveram liberdade para aplicar a lei aos criminosos.  Enfim, 5 tiverem liberdade para acertar e seis para errar;  estes últimos erraram certamente por causa de suas afinidades comprovadas com os culpados.
Mas, os ministros, ao votarem contra a maioria do povo, têm medo dela? Como, se a enfrentaram e até foram contra ela? É contraditório, mas, na realidade, o medo deles não é da maioria, mas de ficar mal perante o seu grupo: o argumento da pressão popular, da maioria, pois, é apenas um subterfúgio, um sofisma para justificar o voto impopular que beneficia o grupo de amigos. A afirmação da necessidade do voto ser livre de pressões é mais uma desculpa esfarrapada para justificar sua incômoda  situação.
Se analisarmos bem, todos os votos que eles já emitiram nos últimos dias, especialmente em temas polêmicos, o fizeram com solene desprezo da maioria. A aprovação do aborto, da liberação da passeata da maconha, do casamento homossexual, etc., etc. Desde o momento em que a moral se tornou um elemento alheio à Justiça, esta começou a errar e a cometer injustiças. Homens sem moral não conseguirão nunca fazer prevalecer a justiça. E eles não respeitaram nem sequer a “moral” republicana, que manda respeitar o princípio da maioria, do sufrágio universal que a Constituição erigiu como coluna mestra do direito moderno. Certamente vão dizer que não caberia aqui tal princípio, só utilizado no caso das eleições. Ora, se tal princípio existe como normal geral da constituição, embora seja mais usado no caso de eleições, não quer dizer que ele perca seu valor nos casos comuns de decisões importantes para a população.  Sufrágio é o direito que o indivíduo tem de exercer sua cidadania, é a essência do direito político.  Nossa constituição diz que “a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, etc.”:  neste texto ambas as coisas são distintas – o voto e o sufrágio universal. A população quando reclama perante o STF que criminosos sejam punidos na forma da lei está, assim, cumprindo o princípio constitucional do chamado sufrágio universal. Com a palavra os especialistas do direito...