Um dos princípios essenciais que
regem as constituições modernas, inclusive a nossa, é o do sufrágio universal.
Baseia-se ele na tese de que a maioria deve prevalecer para se fazer com que o direito seja corretamente aplicado.
Não se cogita aqui se tal
princípio é ou não correto, mas que ele vigora, apesar de opiniões contrárias; no entanto, não foi com base nesse princípio
universal que o STF aprovou temas tão controversos, como:
a – aborto de anencéfalos, tema polêmico,
mas com imensa maioria contrária;
b – liberalização das passeatas em defesa
da maconha, não desejada pela imensa maioria de nosso povo;
c – casamento homossexual, tema também
muito controverso, mas desejado apenas por uma minoria irrisória;
d – aceitação dos embargos infringentes aos
acusados do mensalão, permitindo uma liberal e grande chance de defesa aos
criminosos, coisa incomum e não acessível a outros delitos analisados pela mesma corte.
Segundo o último ministro a votar, a suprema corte precisa
agir com liberdade, sem pressões de qualquer espécie, pois nisso reside o
respeito ao estado de direito. O Ministro foi porta-voz dos outros cinco, não
falou por si somente. Mas, usando de tal argumento, caiu numa contradição, pois
se a maioria merece ser ouvida não quer dizer que erra quem a segue como se
fosse coagido por ela, nem também que a mesma esteja sempre correta. Acatar ou não a maioria é, pois, indiferente
no que diz respeito à verdade. E o que
ficou patente para toda a população, para a maioria, portanto, é que ele e seus
cinco companheiros sacramentaram a impunidade. Mais uma vez. E que, certamente,
estão com a razão os cinco que votaram contra os embargos, e votaram não porque
sofreram pressões, mas porque tiveram liberdade para aplicar a lei aos
criminosos. Enfim, 5 tiverem liberdade
para acertar e seis para errar; estes
últimos erraram certamente por causa de suas afinidades comprovadas com os
culpados.
Mas, os ministros, ao votarem contra a maioria do povo, têm
medo dela? Como, se a enfrentaram e até foram contra ela? É contraditório, mas,
na realidade, o medo deles não é da maioria, mas de ficar mal perante o seu
grupo: o argumento da pressão popular, da maioria, pois, é apenas um
subterfúgio, um sofisma para justificar o voto impopular que beneficia o grupo
de amigos. A afirmação da necessidade do voto ser livre de pressões é mais uma
desculpa esfarrapada para justificar sua incômoda situação.
Se analisarmos bem, todos os votos que eles já emitiram nos
últimos dias, especialmente em temas polêmicos, o fizeram com solene desprezo
da maioria. A aprovação do aborto, da liberação da passeata da maconha, do
casamento homossexual, etc., etc. Desde o momento em que a moral se tornou um
elemento alheio à Justiça, esta começou a errar e a cometer injustiças. Homens
sem moral não conseguirão nunca fazer prevalecer a justiça. E eles não
respeitaram nem sequer a “moral” republicana, que manda respeitar o princípio
da maioria, do sufrágio universal que a Constituição erigiu como coluna mestra
do direito moderno. Certamente vão dizer que não caberia aqui tal princípio, só
utilizado no caso das eleições. Ora, se tal princípio existe como normal geral
da constituição, embora seja mais usado no caso de eleições, não quer dizer que
ele perca seu valor nos casos comuns de decisões importantes para a população. Sufrágio é o direito que o indivíduo tem de
exercer sua cidadania, é a essência do direito político. Nossa constituição diz que “a soberania
popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, etc.”: neste texto ambas as coisas são distintas – o
voto e o sufrágio universal. A população quando reclama perante o STF que
criminosos sejam punidos na forma da lei está, assim, cumprindo o princípio constitucional
do chamado sufrágio universal. Com a palavra os especialistas do direito...