A nossa
lei eleitoral prescreve que cada partido político é obrigado a inscrever, pelo
menos, 30% de mulheres como candidatas a cargos legislativos. Quer dizer, há
uma cota obrigatória para as mulheres nas candidaturas. E o partido que não
cumprir a lei pode ser punido, razão pela qual muitos deles inscrevem grande
quantidade de candidatas sem perspectiva nenhuma de serem eleitas.
Como é
moda estipular cotas para tudo o que diz respeito à ascensão social (nos cursos
universitários isso já está estabelecido a mais tempo com cotas para negros,
índios, pobres, etc.) não demora que a lei obrigue a população a eleger aquele
percentual de mulheres a fim de que as bancadas políticas sejam compostas com uma
quantidade pré-estabelecida delas. Assim como existe o “quociente eleitoral”
para garantir vagas proporcionais nos partidos, pleiteiam também um “quociente
feminino”. É claro que não ficarão por aí, virão outros “quocientes” ou “cotas”
de cargos políticos a serem pleiteados, como dos negros, dos índios, dos
pobres, etc. O jargão desta mentalidade chama-se “inserção social” ou “inclusão
social”.
Por
enquanto, não é o que ocorre. Qual a razão? Enquanto a lei continua a
prescrever um percentual de candidatas, a população continua indiferente ao
fato. E a grande maioria daquelas que os partidos colocaram como candidatas
estão ali apenas para preencher um requisito legal, mas realmente não têm
nenhuma chance de serem eleitas. Muitas nem sequer têm vocação política. Foi o
que ocorreu na última eleição (em 3.10.2014).
Segundo
o jornal “A Tarde”, de 13.10.2014, dos 1.042 candidatos eleitos para a próxima
legislatura, apenas 119 são mulheres, ou seja, 11,4% do total. O povo deixou de
eleger quase 200 mulheres, para desencanto dos feministas. Na Bahia, por
exemplo, o numero de mulheres eleitas foi reduzido de 10 para 7. No total do
país as legislaturas passam a ter 26 mulheres a menos, o que indica uma tendência
popular a não votar nelas. Em 17 casas legislativas foi menor o número de
candidatas eleitas, e apenas em cinco o número aumentou e em outras quatro
permaneceu como estava. Já em Mato Grosso e Amazonas foi eleita apenas uma
candidata em cada um destes estados..
A
explicação dada pelo fenômeno não é do desinteresse da população em eleger mulheres,
mas de outros motivos. A deputada Fabíola Mansur, por exemplo, dá as seguintes
razões: “O desinteresse das mulheres pela política é nítido na medida em que
elas têm um compromisso com a família, os filhos, a educação. Somado a isso, se
não há uma estrutura partidária que consiga colaborar com candidaturas
femininas e sem financiamento público de campanha, como é possível as mulheres
ficarem visíveis?” Uma outra deputada, Luíza Maia, aponta quase as mesmas
razões, e acrescenta: “...para as mulheres, é mais difícil conseguir apoios
financeiros” e diz que os partidos políticos são “machistas”. E a população que
não votou nelas, é machista também? A fim de conseguir seus objetivos, as
deputadas acima defendem que a lei deveria obrigar os partidos a apresentar
número igual de candidatos (homens e mulheres), como se isso fosse o suficiente
para fazê-las conseguir o voto popular.
É claro
que a idéia não daria certo, pois nem mesmo assim o povo daria o voto nas
mesmas proporções, mas de acordo com suas preferências pessoais. E o resultado
das eleições nunca seria conforme as elucubrações destas idéias malucas, mas
conforme o bom senso da população. O
maior erro destas idéias é imaginar que cargo político é ascensão social,
quando, na realidade, a disputa por cargos políticos é luta pelo poder feita
por uma parcela da sociedade que já desfruta do mesmo, de uma classe social que
já ascendeu e não precisa de nenhum apoio legal para crescer mais. Quanto à
representação popular, esta não precisa ser proporcional á população, pois o
interesse aí não é do pleiteante ao cargo mas do povo.
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