quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A QUESTÃO FEMININA NAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS





A nossa lei eleitoral prescreve que cada partido político é obrigado a inscrever, pelo menos, 30% de mulheres como candidatas a cargos legislativos. Quer dizer, há uma cota obrigatória para as mulheres nas candidaturas. E o partido que não cumprir a lei pode ser punido, razão pela qual muitos deles inscrevem grande quantidade de candidatas sem perspectiva nenhuma de serem eleitas.
Como é moda estipular cotas para tudo o que diz respeito à ascensão social (nos cursos universitários isso já está estabelecido a mais tempo com cotas para negros, índios, pobres, etc.) não demora que a lei obrigue a população a eleger aquele percentual de mulheres a fim de que as bancadas políticas sejam compostas com uma quantidade pré-estabelecida delas. Assim como existe o “quociente eleitoral” para garantir vagas proporcionais nos partidos, pleiteiam também um “quociente feminino”. É claro que não ficarão por aí, virão outros “quocientes” ou “cotas” de cargos políticos a serem pleiteados, como dos negros, dos índios, dos pobres, etc. O jargão desta mentalidade chama-se “inserção social” ou “inclusão social”.
Por enquanto, não é o que ocorre. Qual a razão? Enquanto a lei continua a prescrever um percentual de candidatas, a população continua indiferente ao fato. E a grande maioria daquelas que os partidos colocaram como candidatas estão ali apenas para preencher um requisito legal, mas realmente não têm nenhuma chance de serem eleitas. Muitas nem sequer têm vocação política. Foi o que ocorreu na última eleição (em 3.10.2014).
Segundo o jornal “A Tarde”, de 13.10.2014, dos 1.042 candidatos eleitos para a próxima legislatura, apenas 119 são mulheres, ou seja, 11,4% do total. O povo deixou de eleger quase 200 mulheres, para desencanto dos feministas. Na Bahia, por exemplo, o numero de mulheres eleitas foi reduzido de 10 para 7. No total do país as legislaturas passam a ter 26 mulheres a menos, o que indica uma tendência popular a não votar nelas. Em 17 casas legislativas foi menor o número de candidatas eleitas, e apenas em cinco o número aumentou e em outras quatro permaneceu como estava. Já em Mato Grosso e Amazonas foi eleita apenas uma candidata em cada um destes estados..
A explicação dada pelo fenômeno não é do desinteresse da população em eleger mulheres, mas de outros motivos. A deputada Fabíola Mansur, por exemplo, dá as seguintes razões: “O desinteresse das mulheres pela política é nítido na medida em que elas têm um compromisso com a família, os filhos, a educação. Somado a isso, se não há uma estrutura partidária que consiga colaborar com candidaturas femininas e sem financiamento público de campanha, como é possível as mulheres ficarem visíveis?” Uma outra deputada, Luíza Maia, aponta quase as mesmas razões, e acrescenta: “...para as mulheres, é mais difícil conseguir apoios financeiros” e diz que os partidos políticos são “machistas”. E a população que não votou nelas, é machista também? A fim de conseguir seus objetivos, as deputadas acima defendem que a lei deveria obrigar os partidos a apresentar número igual de candidatos (homens e mulheres), como se isso fosse o suficiente para fazê-las conseguir o voto popular.
É claro que a idéia não daria certo, pois nem mesmo assim o povo daria o voto nas mesmas proporções, mas de acordo com suas preferências pessoais. E o resultado das eleições nunca seria conforme as elucubrações destas idéias malucas, mas conforme o bom senso da população.  O maior erro destas idéias é imaginar que cargo político é ascensão social, quando, na realidade, a disputa por cargos políticos é luta pelo poder feita por uma parcela da sociedade que já desfruta do mesmo, de uma classe social que já ascendeu e não precisa de nenhum apoio legal para crescer mais. Quanto à representação popular, esta não precisa ser proporcional á população, pois o interesse aí não é do pleiteante ao cargo mas do povo.


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