domingo, 2 de setembro de 2018

CRÍTICA E CENSURA, JUÍZO NECESSÁRIO PARA A FORMAÇÃO DA OPINIÃO PESSOAL E PÚBLICA






Todo homem passa a vida fazendo juízos sobre a sociedade em que vive, isto é, pensando e tirando conclusões sobre as pessoas, os costumes, os pensamentos, etc. Estes juízos podem ser até coletivos, ocasião em que todos em conjunto criticam e censuram os que pensam diferentes. Este modo de proceder serve para formar e alicerçar a opinião pública. Para tanto, usa-se da crítica e da censura.
A Crítica;- Hoje vê-se a crítica como a simples recusa e condenação feita a algo do qual não se gosta. Criticar é mostrar os erros, é condenar. Mas, não foi bem essa a intenção dos filósofos quando idealizaram a necessidade da crítica. Quando um tema estava em discussão entre eles, havia necessidade de que alguém levantasse idéias opostas a fim de que a tese fosse confrontada e demonstrada sua exatidão. Isso era chamado de crítica, especialmente entre os escolásticos, onde as discussões filosóficas eram mais livres e discutidas abertamente. A condenação ou aprovação, o juízo final do tema não vem com a crítica, mas com a própria conclusão a que se deve chegar no estudo da questão. A crítica é apenas uma fase intermediária.
A Censura – De outro lado, a censura nem sempre provém da crítica. Ela vem muitas vezes da constatação imediata do que se supõe haver erro na idéia que se debate. E censurar não é somente condenar e apontar os supostos erros, mas impedir que os mesmos sejam divulgados. Ela pode ser exercida por cada pessoa individualmente, pelo grupo social a quem todos pertencem, por um país inteiro através de seus governantes, ou por qualquer autoridade que detenha poder para isso. E seu exercício pode ser feito através de meios suasórios simples ou até mesmo pelo emprego de violência. Um pai censura o filho por causa de seus erros e manda que o mesmo obedeça-o, dando razões para isso; mas se o mesmo teima na prática do erro o pai tem a obrigação de usar da força e obrigá-lo a desistir de praticar o mal, castigando-o se for necessário. O mesmo procedimento pode ser praticado pela autoridade de uma pequena comunidade contra os fautores do mal ou de uma autoridade maior de um país, seja contra um indivíduo ou contra grupos deles. A censura, neste caso, é apenas a aplicação da lei.
Conclusão: É com base na crítica e na censura que é construída a opinião pública. É formada esta por ideias e costumes, e quando estes surgem, logo de início as pessoas os confrontam com os opostos (usando assim de crítica) para aquilatar, avaliar, se estão conformes com os conceitos sociais aceitos por todos. Após a crítica, a censura. Quer dizer, as pessoas não somente apresentam as idéias opostas àquelas consideradas erradas, mas passam automaticamente a censurar aqueles que as defendem ou as propagam. Mas, pode também não haver censura, no caso em que o que se critica não merece reparo.

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